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Artigo 9º, Parágrafo 1, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14244 de 27 de Maio de 2013

Institui o Programa Estadual de Expansão da Agropecuária Irrigada - "Mais Água, Mais Renda".

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Art. 9º

Fica criado o Comitê Gestor do Programa “Mais Água, Mais Renda”, sob a coordenação da SEAPI, o qual será integrado por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:

I

Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação – SEAPI;

II

Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA;

III

Secretaria da Fazenda – SEFAZ;

IV

Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo – SDR;

V

Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul – FETAG;

VI

Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul – FARSUL.

§ 1º

Serão convidados a participar do Comitê Gestor:

I

1 (um) representante dos Comitês de Bacia Hidrográficas do Rio Grande do Sul, indicado pelos seus pares;

II

1 (um) representante da Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural/Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural – ASCAR-EMATER/RS;

III

1 (um) representante das cooperativas agropecuárias;

IV

1 (um) representante das indústrias de máquinas e equipamentos de irrigação;

V

2 (dois) representantes dos agentes financeiros; e

VI

2 (dois) representantes de escritórios de planejamentos e projetos rurais.

§ 2 º

Os integrantes do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados mediante ato do Governador do Estado.

§ 3 º

O Comitê Gestor será coordenado pelo titular da SEAPI.

§ 4º

A função do membro do Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, voluntária e sem remuneração de qualquer espécie.

§ 5º

As decisões do Comitê Gestor serão tomadas por maioria simples de votos, colhidos entre os seus membros.

§ 6º

O Comitê Gestor terá 3 (três) reuniões ordinárias por ano, a se realizarem nos meses de abril, agosto e dezembro, facultando-lhe a realização de reuniões extraordinárias a qualquer momento, de acordo com a urgência da pauta a ser definida pela coordenação.