Artigo 9º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14244 de 27 de Maio de 2013
Institui o Programa Estadual de Expansão da Agropecuária Irrigada - "Mais Água, Mais Renda".
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica criado o Comitê Gestor do Programa “Mais Água, Mais Renda”, sob a coordenação da SEAPI, o qual será integrado por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
I
Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação – SEAPI;
II
Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA;
III
Secretaria da Fazenda – SEFAZ;
IV
Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo – SDR;
V
Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul – FETAG;
VI
Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul – FARSUL.
§ 1º
Serão convidados a participar do Comitê Gestor:
I
1 (um) representante dos Comitês de Bacia Hidrográficas do Rio Grande do Sul, indicado pelos seus pares;
II
1 (um) representante da Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural/Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural – ASCAR-EMATER/RS;
III
1 (um) representante das cooperativas agropecuárias;
IV
1 (um) representante das indústrias de máquinas e equipamentos de irrigação;
V
2 (dois) representantes dos agentes financeiros; e
VI
2 (dois) representantes de escritórios de planejamentos e projetos rurais.
§ 2 º
Os integrantes do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados mediante ato do Governador do Estado.
§ 3 º
O Comitê Gestor será coordenado pelo titular da SEAPI.
§ 4º
A função do membro do Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, voluntária e sem remuneração de qualquer espécie.
§ 5º
As decisões do Comitê Gestor serão tomadas por maioria simples de votos, colhidos entre os seus membros.
§ 6º
O Comitê Gestor terá 3 (três) reuniões ordinárias por ano, a se realizarem nos meses de abril, agosto e dezembro, facultando-lhe a realização de reuniões extraordinárias a qualquer momento, de acordo com a urgência da pauta a ser definida pela coordenação.