Artigo 6º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14244 de 27 de Maio de 2013
Institui o Programa Estadual de Expansão da Agropecuária Irrigada - "Mais Água, Mais Renda".
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São instrumentos do Programa "Mais Água, Mais Renda":
I
o Licenciamento Ambiental;
II
a Outorga para Uso da Água;
III
a subvenção, na forma de incentivo financeiro, concedida pela Administração Pública Estadual aos agricultores familiares, empreendedores familiares, pequenos produtores rurais e pecuaristas familiares, de acordo com a Lei n.º 13.515, de 13 de setembro de 2010, que contratarem seus empreendimentos de irrigação por meio de operações oficiais de crédito;
IV
realização de eventos de capacitação em sistemas de irrigação para técnicos e produtores, bem como de campanhas educativas junto à sociedade visando à ampliação da irrigação na agropecuária gaúcha;
V
outros, conforme Regulamento.
Parágrafo único
As normativas originais da Lei n.º 14.328, de 23 de outubro de 2013, que institui a Política Estadual de Irrigação do Rio Grande do Sul, o Plano Diretor de Irrigação no Complexo dos Usos Múltiplos da Água, o Conselho Gestor da Política Estadual de Irrigação e o Fundo Estadual de Irrigação, altera a Lei n.º 13.601, de 1.º de janeiro de 2011, e revoga a Lei n.º 13.063, de 12 de novembro de 2008, serão respeitadas e mantidas para aqueles projetos que tiverem enquadramento no Programa “Mais Água, Mais Renda” e que formalizarem assinatura de contratos de financiamento, pelo sistema oficial de crédito, até a data da publicação desta Lei.