Artigo 5º, Parágrafo 1, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14244 de 27 de Maio de 2013
Institui o Programa Estadual de Expansão da Agropecuária Irrigada - "Mais Água, Mais Renda".
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Programa “Mais Água, Mais Renda” concederá incentivos, através dos seus instrumentos, para implantação, ampliação, regularização e adequação de sistemas de irrigação, bem como para construção, ampliação, regularização e adequação de reservatórios de água e a construção de cisternas, desde que associados obrigatoriamente a sistemas de irrigação.
§ 1º
Os sistemas de irrigação a que se refere o “caput” deste artigo contemplam os métodos de:
I
aspersão;
II
localizada (microaspersão e gotejamento).
III
(Revogado tacitamente pela Lei nº 14.997, de 5 de maio de 2017)
§ 2º
(Revogado tacitamente pela Lei nº 14.997, de 5 de maio de 2017)