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Artigo 5º, Parágrafo 1, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14244 de 27 de Maio de 2013

Institui o Programa Estadual de Expansão da Agropecuária Irrigada - "Mais Água, Mais Renda".

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Art. 5º

O Programa “Mais Água, Mais Renda” concederá incentivos, através dos seus instrumentos, para implantação, ampliação, regularização e adequação de sistemas de irrigação, bem como para construção, ampliação, regularização e adequação de reservatórios de água e a construção de cisternas, desde que associados obrigatoriamente a sistemas de irrigação.

§ 1º

Os sistemas de irrigação a que se refere o “caput” deste artigo contemplam os métodos de:

I

aspersão;

II

localizada (microaspersão e gotejamento).

III

(Revogado tacitamente pela Lei nº 14.997, de 5 de maio de 2017)

§ 2º

(Revogado tacitamente pela Lei nº 14.997, de 5 de maio de 2017)