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Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14244 de 27 de Maio de 2013

Institui o Programa Estadual de Expansão da Agropecuária Irrigada - "Mais Água, Mais Renda".

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Art. 4º

São beneficiários do Programa Estadual de Expansão da Agropecuária Irrigada - "Mais Água, Mais Renda" os produtores rurais, pessoa física ou jurídica, que:

I

adotarem ou ampliarem sistemas de produção irrigados previstos neste Programa, respeitando o respectivo projeto técnico; e

II

respeitarem a legislação ambiental e de recursos hídricos vigentes.

Parágrafo único

Perderá a condição de beneficiário o produtor que estiver inadimplente junto ao agente financeiro que contratou seu projeto e/ou junto ao Cadastro de Contribuintes da Secretaria da Fazenda.