Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14244 de 27 de Maio de 2013
Institui o Programa Estadual de Expansão da Agropecuária Irrigada - "Mais Água, Mais Renda".
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São beneficiários do Programa Estadual de Expansão da Agropecuária Irrigada - "Mais Água, Mais Renda" os produtores rurais, pessoa física ou jurídica, que:
I
adotarem ou ampliarem sistemas de produção irrigados previstos neste Programa, respeitando o respectivo projeto técnico; e
II
respeitarem a legislação ambiental e de recursos hídricos vigentes.
Parágrafo único
Perderá a condição de beneficiário o produtor que estiver inadimplente junto ao agente financeiro que contratou seu projeto e/ou junto ao Cadastro de Contribuintes da Secretaria da Fazenda.