Artigo 3º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14244 de 27 de Maio de 2013
Institui o Programa Estadual de Expansão da Agropecuária Irrigada - "Mais Água, Mais Renda".
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos do Programa "Mais Água, Mais Renda":
I
prevenir os efeitos das estiagens e aumentar a segurança e a renda dos produtores do Estado do Rio Grande do Sul;
II
aumentar a produção e a produtividade das atividades agropecuárias de sequeiro por meio da reserva de água e utilização de sistemas de irrigação;
III
ampliar a utilização de sistemas de irrigação por aspersão, localizada e sulcos na agropecuária gaúcha;
IV
promover ou aumentar o volume de água reservada nas propriedades rurais, de forma adequada, sob o ponto de vista técnico e ambiental, para abastecer os sistemas de irrigação projetados;
V
contribuir para aumentar a renda obtida pelos agropecuaristas;
VI
aumentar a arrecadação dos municípios e do Estado e reduzir os efeitos das secas e das estiagens na economia;
VII
colaborar para manter os agropecuaristas na atividade com melhoria da qualidade de vida e evitar o êxodo rural;
VIII
aumentar a produção estadual de milho e de outros grãos estratégicos para as cadeias produtivas de aves, suínos e laticínios.