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Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14244 de 27 de Maio de 2013

Institui o Programa Estadual de Expansão da Agropecuária Irrigada - "Mais Água, Mais Renda".

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Art. 3º

São objetivos do Programa "Mais Água, Mais Renda":

I

prevenir os efeitos das estiagens e aumentar a segurança e a renda dos produtores do Estado do Rio Grande do Sul;

II

aumentar a produção e a produtividade das atividades agropecuárias de sequeiro por meio da reserva de água e utilização de sistemas de irrigação;

III

ampliar a utilização de sistemas de irrigação por aspersão, localizada e sulcos na agropecuária gaúcha;

IV

promover ou aumentar o volume de água reservada nas propriedades rurais, de forma adequada, sob o ponto de vista técnico e ambiental, para abastecer os sistemas de irrigação projetados;

V

contribuir para aumentar a renda obtida pelos agropecuaristas;

VI

aumentar a arrecadação dos municípios e do Estado e reduzir os efeitos das secas e das estiagens na economia;

VII

colaborar para manter os agropecuaristas na atividade com melhoria da qualidade de vida e evitar o êxodo rural;

VIII

aumentar a produção estadual de milho e de outros grãos estratégicos para as cadeias produtivas de aves, suínos e laticínios.