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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14244 de 27 de Maio de 2013

Institui o Programa Estadual de Expansão da Agropecuária Irrigada - "Mais Água, Mais Renda".

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Art. 2º

O Programa Estadual de Expansão da Agropecuária Irrigada – “Mais Água, Mais Renda” – será executado em conformidade com a Política Estadual de Irrigação do Rio Grande do Sul, com o Plano Diretor de Irrigação no Contexto dos Usos Múltiplos da Água, com a Política Estadual de Recursos Hídricos e, de forma coordenada, com os demais Programas, Projetos e Ações que as integram.