Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14244 de 27 de Maio de 2013
Institui o Programa Estadual de Expansão da Agropecuária Irrigada - "Mais Água, Mais Renda".
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ficam convalidadas, para efeito da subvenção econômica prevista no inciso III do art. 6.º desta Lei, as operações oficiais de crédito contratadas ao amparo do Decreto n.º 48.921, de 14 de março de 2012, que institui o Programa Estadual de Expansão da Agropecuária Irrigada - "Mais Água, Mais Renda".