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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14244 de 27 de Maio de 2013

Institui o Programa Estadual de Expansão da Agropecuária Irrigada - "Mais Água, Mais Renda".

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Art. 1º

Fica instituído o Programa Estadual de Expansão da Agropecuária Irrigada – “Mais Água, Mais Renda” −, a ser coordenado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação – SEAPI –, com a cooperação dos demais órgãos do Poder Executivo.