Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14229 de 15 de Abril de 2013
Proíbe a prestação de serviços de vigilância de cães de guarda com fins lucrativos no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei será regulamentada para garantir a sua fiel execução.