Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14224 de 10 de Abril de 2013
Reorganiza o Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, criado pela Lei nº 8.186, de 17 de outubro de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A lotação dos servidores dar-se-á no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, na capital ou no interior.