Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14224 de 10 de Abril de 2013
Reorganiza o Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, criado pela Lei nº 8.186, de 17 de outubro de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O ingresso nas categorias funcionais de que trata esta Lei dar-se-á em cargo de Grau "A", mediante nomeação de candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecida a rigorosa ordem de classificação final, atendida a existência de cargo vago e a conveniência do serviço.