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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14224 de 10 de Abril de 2013

Reorganiza o Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, criado pela Lei nº 8.186, de 17 de outubro de 1986.

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Art. 6º

Fica vedado o provimento de cargos no Grau "A" das categorias funcionais de Médico-Veterinário, de Zootecnista, de Engenheiro Agrônomo e de Engenheiro Florestal, aplicando-se aos atuais ocupantes dos cargos de provimento efetivo destas categorias funcionais as disposições da Lei nº 14.021, de 25 de junho de 2012.