Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14224 de 10 de Abril de 2013
Reorganiza o Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, criado pela Lei nº 8.186, de 17 de outubro de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As especificações das categorias funcionais integrantes do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado estão estabelecidas no Anexo II desta Lei.