Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14224 de 10 de Abril de 2013
Reorganiza o Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, criado pela Lei nº 8.186, de 17 de outubro de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado fica constituído pelas categorias funcionais de que trata a Lei nº 8.186/1986, e alterações, bem como pelas categorias funcionais criadas pela presente Lei, compostas por cargos de nível superior, distribuídos nos graus "A", "B", "C", "D", "E" e "F", nas áreas de atuação, conforme quantitativo de cargos por grau estabelecido no Anexo I desta Lei.