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Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14224 de 10 de Abril de 2013

Reorganiza o Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, criado pela Lei nº 8.186, de 17 de outubro de 1986.

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Art. 23

Fica assegurado o emprego da linguagem inclusiva para denominação dos cargos de que trata esta Lei, flexionando-se sua nomenclatura para o gênero feminino quando a ocupante for mulher.