Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14224 de 10 de Abril de 2013
Reorganiza o Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, criado pela Lei nº 8.186, de 17 de outubro de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O "caput" do art. 22 da Lei nº 13.930, de 23 de janeiro de 2012, que institui o Quadro de Pessoal do Instituto Rio Grandense do Arroz e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação: Art. 22 - Os vencimentos básicos dos cargos do Quadro em Extinção do IRGA de que trata o inciso II do art. 2º desta Lei, composto pelas categorias funcionais do Quadro Geral dos Servidores do IRGA, criado pela Resolução nº 03, de 26 de março de 1981, e do Quadro dos Servidores Técnico-Científicos do IRGA, criado pela Resolução nº 04, de 13 de abril de 1988, e alterações, são os constantes dos Anexos III e IV, respectivamente.