Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14224 de 10 de Abril de 2013
Reorganiza o Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, criado pela Lei nº 8.186, de 17 de outubro de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O disposto nos arts. 18 e 20 desta Lei são extensivos aos servidores extranumerários, celetistas e contratados do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, bem como aos inativos e aos pensionistas respectivos com direito à paridade em seus benefícios, nos termos da Constituição Federal.