Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14224 de 10 de Abril de 2013
Reorganiza o Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, criado pela Lei nº 8.186, de 17 de outubro de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Gratificação de Estímulo Técnico - GET -, instituída no art. 1º da Lei nº 13.904, de 9 de janeiro de 2012, e alterações, passa a ser calculada, a partir de 1º de janeiro de 2013, sobre o vencimento básico do Técnico-Científico, Grau "F", observados os índices de escalonamento cumulativo previstos nos incisos daquele artigo.