Artigo 2º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14224 de 10 de Abril de 2013
Reorganiza o Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, criado pela Lei nº 8.186, de 17 de outubro de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As categorias funcionais que compõem o Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado serão distribuídas em seis áreas de atuação:
I
Área de Gestão e Políticas Públicas - abrange atividades relacionadas com recursos humanos, material e patrimônio, orçamento e finanças, contratos e licitações, transportes, defesa do consumidor e outras atividades afins;
II
Área de Infraestrutura - abrange atividades relacionadas à análise, produção e apoio aos projetos de infraestrutura da Administração Pública, bem como a pesquisa e implementação de novas tecnologias nas respectivas áreas de atuação;
III
Área de Tecnologia da Informação - abrange atividades relacionadas às áreas de informática, tecnologia e sistemas operacionais, pesquisa e implementação de novas tecnologias, suporte técnico à Administração Pública e outras atividades afins;
IV
Área de Recursos Naturais, Agricultura e Pecuária - abrange atividades relacionadas às áreas ambientais, de recursos naturais e agrícola, bem como a criação racional e técnica de animais de interesse econômico;
V
Área de Saúde Ocupacional e Perícia Médica - abrange atividades relacionadas à área de perícia médica, psicológica e odontológica, bem como a trabalhos de prevenção da saúde dos servidores, nas respectivas áreas médicas;
VI
Área de Assuntos Educacionais e Culturais - abrange atividades relacionadas à pesquisa, promoção e divulgação das atividades culturais, a gestão do patrimônio histórico e cultural e outras atividades afins.
Parágrafo único
A distribuição das categorias funcionais por área de atuação está prevista no Anexo I desta Lei.