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Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14224 de 10 de Abril de 2013

Reorganiza o Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, criado pela Lei nº 8.186, de 17 de outubro de 1986.

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Art. 2º

As categorias funcionais que compõem o Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado serão distribuídas em seis áreas de atuação:

I

Área de Gestão e Políticas Públicas - abrange atividades relacionadas com recursos humanos, material e patrimônio, orçamento e finanças, contratos e licitações, transportes, defesa do consumidor e outras atividades afins;

II

Área de Infraestrutura - abrange atividades relacionadas à análise, produção e apoio aos projetos de infraestrutura da Administração Pública, bem como a pesquisa e implementação de novas tecnologias nas respectivas áreas de atuação;

III

Área de Tecnologia da Informação - abrange atividades relacionadas às áreas de informática, tecnologia e sistemas operacionais, pesquisa e implementação de novas tecnologias, suporte técnico à Administração Pública e outras atividades afins;

IV

Área de Recursos Naturais, Agricultura e Pecuária - abrange atividades relacionadas às áreas ambientais, de recursos naturais e agrícola, bem como a criação racional e técnica de animais de interesse econômico;

V

Área de Saúde Ocupacional e Perícia Médica - abrange atividades relacionadas à área de perícia médica, psicológica e odontológica, bem como a trabalhos de prevenção da saúde dos servidores, nas respectivas áreas médicas;

VI

Área de Assuntos Educacionais e Culturais - abrange atividades relacionadas à pesquisa, promoção e divulgação das atividades culturais, a gestão do patrimônio histórico e cultural e outras atividades afins.

Parágrafo único

A distribuição das categorias funcionais por área de atuação está prevista no Anexo I desta Lei.