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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14196 de 31 de Dezembro de 2012

Introduz alterações na Lei n.º 13.863, de 28 de dezembro de 2011, que cria o Fundo de Aval para Cooperativas Agropecuárias e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14196 /2012