Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14161 de 27 de Dezembro de 2012
Autoriza o Poder Executivo a contratar salva-vidas civis, em caráter temporário.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As contratações serão efetuadas após a conclusão do processo seletivo, definido e executado pela Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio do Corpo de Bombeiros, conforme regulamento.