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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14161 de 27 de Dezembro de 2012

Autoriza o Poder Executivo a contratar salva-vidas civis, em caráter temporário.

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Art. 4º

Os candidatos habilitados na primeira fase, cujo número não excederá o dobro das vagas disponibilizadas, receberão treinamento de capacitação, ministrado pelo Corpo de Bombeiros da Brigada Militar, conforme disposição regulamentar.