JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14161 de 27 de Dezembro de 2012

Autoriza o Poder Executivo a contratar salva-vidas civis, em caráter temporário.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O processo seletivo consistirá de duas fases, a serem regulamentadas por decreto, conforme segue:

I

de habilitação específica, eliminatória; e

II

de treinamento, eliminatória e classificatória.