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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14161 de 27 de Dezembro de 2012

Autoriza o Poder Executivo a contratar salva-vidas civis, em caráter temporário.

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Art. 11

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de novembro de 2012.