Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14161 de 27 de Dezembro de 2012
Autoriza o Poder Executivo a contratar salva-vidas civis, em caráter temporário.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de novembro de 2012.