Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14148 de 20 de Dezembro de 2012
Introduz alterações na Lei Complementar nº 10.687, de 9 de janeiro de 1996, e alterações, que dispõe sobre a organização da Coordenadoria-Geral de Perícias, na forma do art. 136 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências, para dispor sobre a aposentadoria especial dos integrantes do Quadro de Servidores Efetivos do Instituto-Geral de Perícias do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de maio de 2013.