Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14146 de 17 de Dezembro de 2012
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a:
I
abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares na forma do estabelecido no art. 21 da Lei n.º 14.069/2012;
II
processar alterações nos programas de trabalho relativos à execução da Consulta Popular (Participação Popular e Cidadã) para o exercício de 2013, que se revelarem materialmente inviáveis, obedecido o disposto na Lei n.º 11.179, de 25 de junho de 1998, e alterações posteriores; e
III
realizar, como antecipação da receita, operações de crédito até o limite de cinco por cento da Receita Corrente Líquida.