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Artigo 2º, Parágrafo 1, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14146 de 17 de Dezembro de 2012

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2013.

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Art. 2º

A despesa geral do Estado para o exercício financeiro de 2013 é fixada em R$ 45.253.553.597,00 (quarenta e cinco bilhões, duzentos e cinquenta e três milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, quinhentos e noventa e sete reais) discriminada, a seguir, segundo as Categorias Econômicas e por Tipo de Administração: Tipo de Administração Despesas Correntes Despesas de Capital Total da Despesa Administração Direta 29.930.981.257,00 3.019.971.929,00 32.950.953.186,00 Autarquias 10.564.113.870,00 612.857.679,00 11.176.971.549,00 Fundações 740.893.617,00 96.896.388,00 837.790.005,00 Reserva Orçamentária - - 287.838.857,00 Total Geral Consolidado da Despesa 41.235.988.744,00 3.729.725.996,00 45.253.553.597,00

§ 1º

A despesa geral do Estado incorpora reserva orçamentária de R$ 287.838.857,00 (duzentos e oitenta e sete milhões, oitocentos e trinta e oito mil, oitocentos e cinquenta e sete reais), com a seguinte discriminação:

I

R$ 275.765.425,00 (duzentos e setenta e cinco milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco reais) sob o título de Reserva de Contingência, em cumprimento ao que determina o art. 8.º da Lei n.º 14.069, de 26 de julho de 2012, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2013 e dá outras providências; e

II

R$ 12.073.432,00 (doze milhões, setenta e três mil, quatrocentos e trinta e dois reais) sob o título de Reserva Previdenciária, correspondente a recursos vinculados ao FUNDOPREV/MILITAR e ao FUNDOPREV.

§ 2º

A despesa será executada de acordo com os Programas de Trabalho de cada Unidade Orçamentária, conforme Anexo III, a que se refere o art. 5.°, inciso III, desta Lei, observado o disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei n.° 14.069/2012.

§ 3º

A execução das despesas autorizadas obedecerá, também, à classificação por elemento e por rubrica, estabelecida pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE -, da Secretaria da Fazenda.