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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14146 de 17 de Dezembro de 2012

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2013.

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Art. 1º

A receita geral do Estado para o exercício financeiro de 2013 é estimada em R$ 45.253.553.597,00 (quarenta e cinco bilhões, duzentos e cinquenta e três milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, quinhentos e noventa e sete reais) compreendendo o Orçamento Geral do Estado, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, com a seguinte classificação, segundo as Categorias Econômicas e por Tipo de Administração: Tipo de Administração Receitas Correntes Receitas de Capital Total da Receita Administração Direta 32.997.878.078,00 1.545.076.305,00 34.542.954.383,00 Autarquias 10.546.765.351,00 7.739.567,00 10.554.504.918,00 Fundações 144.780.212,00 11.314.084,00 156.094.296,00 Total Geral Consolidado da Receita 43.689.423.641,00 1.564.129.956,00 45.253.553.597,00

§ 1º

Das Receitas Correntes da Administração Direta foram excluídos R$ 4.224.047.763,00 (quatro bilhões, duzentos e vinte e quatro milhões, quarenta e sete mil, setecentos e sessenta e três reais), correspondentes à contribuição do Estado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

§ 2º

As Receitas Correntes da Administração Direta incluem R$ 3.571.682.029,00 (três bilhões, quinhentos e setenta e um milhões, seiscentos e oitenta e dois mil e vinte e nove reais) referentes ao retorno do FUNDEB.

§ 3º

As Receitas Correntes incluem uma dupla contagem de R$ 7.348.190.146,00 (sete bilhões, trezentos e quarenta e oito milhões, cento e noventa mil, cento e quarenta e seis reais), com a seguinte discriminação:

I

R$ 402.767.565,00 (quatrocentos e dois milhões, setecentos e sessenta e sete mil, quinhentos e sessenta e cinco reais) decorrentes de recursos transferidos ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS -, a título de contribuição patronal dos Poderes e Órgãos do Estado para o Fundo de Assistência à Saúde - FAS/RS -;

II

R$ 1.355.583.172,00 (um bilhão, trezentos e cinquenta e cinco milhões, quinhentos e oitenta e três mil, cento e setenta e dois reais) decorrentes de recursos transferidos pela Defensoria Pública do Estado e pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo ao IPERGS, sob o título de contribuição patronal para o sistema de repartição simples do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/RS -;

III

R$ 5.558.549.003,00 (cinco bilhões, quinhentos e cinquenta e oito milhões, quinhentos e quarenta e nove mil e três reais) decorrentes de recursos transferidos pela Defensoria Pública do Estado e pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo ao IPERGS, sob o título de complementação financeira para o sistema de repartição simples do RPPS/RS;

IV

R$ 5.946.483,00 (cinco milhões, novecentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e três reais) decorrentes de recursos transferidos pelos Poderes e Órgãos do Estado ao IPERGS, sob o título de contribuição patronal para o Fundo Previdenciário dos Servidores Militares - FUNDOPREV/MILITAR - e para o Fundo Previdenciário - FUNDOPREV -; e

V

R$ 25.343.923,00 (vinte e cinco milhões, trezentos e quarenta e três mil, novecentos e vinte e três reais) decorrentes de operações intraorçamentárias realizadas entre órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado.