Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14142 de 14 de Dezembro de 2012
Altera a Lei n.º 13.821, de 25 de outubro de 2011, que cria o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado, altera seu Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam incluídos no "caput" do art. 23 da Lei n.º 13.821, de 25 de outubro de 2011, que cria o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado, altera seu Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências, mais um cargo e/ou função gratificada de Diretor, e mais cinco cargos e/ou funções gratificadas de Coordenador de Unidade.