Artigo 9º, Inciso III, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14130 de 19 de Novembro de 2012
Dispõe sobre a organização da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, introduz modificações na Lei Complementar n.º 11.795, de 22 de maio de 2002, que dispõe sobre o Estatuto dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Defensoria Pública do Estado compreende:
I
Órgãos de Administração Superior:
a
a Defensoria Pública-Geral do Estado;
b
as Subdefensorias Públicas-Gerais do Estado para Assuntos Institucionais, para Assuntos Jurídicos e para Assuntos Administrativos;
c
o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;
d
a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;
II
Órgãos de Administração:
a
as Defensorias Públicas Regionais;
III
Órgãos de Atuação:
a
os Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado;
b
as Defensorias Públicas do Estado;
IV
Órgãos de Execução:
a
os Defensores Públicos do Estado;
V
Órgãos Auxiliares:
a
a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;
b
o Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado;
c
a Diretoria-Geral;
d
a Assessoria de Controle Interno;
e
a Comissão Permanente de Licitações; e
f
o Gabinete Biomédico.