JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 56 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14130 de 19 de Novembro de 2012

Dispõe sobre a organização da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, introduz modificações na Lei Complementar n.º 11.795, de 22 de maio de 2002, que dispõe sobre o Estatuto dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 56

Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n.º 13.087, de 4 de dezembro de 2008.

Art. 56 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14130 /2012