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Artigo 47, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14130 de 19 de Novembro de 2012

Dispõe sobre a organização da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, introduz modificações na Lei Complementar n.º 11.795, de 22 de maio de 2002, que dispõe sobre o Estatuto dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 47

Compete à Assessoria de Comunicação:

I

desenvolver o planejamento estratégico de comunicação institucional;

II

exercer a comunicação relacionada com a atividade da Defensoria Pública;

III

criar identidades visuais e desenvolver peças para campanhas publicitárias institucionais, projetos, programações visuais e produções gráficas;

IV

efetivar ações de publicidade, propaganda, marketing e projetos institucionais;

V

exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas.

Art. 47, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14130 /2012