Artigo 47, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14130 de 19 de Novembro de 2012
Dispõe sobre a organização da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, introduz modificações na Lei Complementar n.º 11.795, de 22 de maio de 2002, que dispõe sobre o Estatuto dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 47
Compete à Assessoria de Comunicação:
I
desenvolver o planejamento estratégico de comunicação institucional;
II
exercer a comunicação relacionada com a atividade da Defensoria Pública;
III
criar identidades visuais e desenvolver peças para campanhas publicitárias institucionais, projetos, programações visuais e produções gráficas;
IV
efetivar ações de publicidade, propaganda, marketing e projetos institucionais;
V
exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas.