Artigo 45, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14130 de 19 de Novembro de 2012
Dispõe sobre a organização da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, introduz modificações na Lei Complementar n.º 11.795, de 22 de maio de 2002, que dispõe sobre o Estatuto dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 45
Compete à Assessoria de Pesquisa e Planejamento, provida por Defensores Públicos e servidores especialmente designados, auxiliar o Defensor Público-Geral em suas atribuições legais, além de:
I
recolher e fornecer, sistematicamente, material legislativo, doutrinário e jurisprudencial sobre assuntos de interesse da Defensoria Pública;
II
colaborar na elaboração de projetos de lei sobre matéria de interesse da Defensoria Pública;
III
prestar assistência à Administração Superior da Defensoria Pública no planejamento das atividades institucionais, jurídicas e administrativas;
IV
colaborar nas publicações institucionais da Defensoria Pública;
V
exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas.