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Artigo 43, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14130 de 19 de Novembro de 2012

Dispõe sobre a organização da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, introduz modificações na Lei Complementar n.º 11.795, de 22 de maio de 2002, que dispõe sobre o Estatuto dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 43

Compete à Chefia de Gabinete:

I

chefiar a Secretaria-Geral, supervisionando os serviços dos Secretários Administrativos e fazendo cumprir suas atribuições;

II

organizar os contatos do Defensor Público-Geral com autoridades e público em geral em sua representação institucional;

III

receber e expedir a correspondência do Defensor Público-Geral;

IV

preparar a agenda de compromissos e atividades, em consonância com o Cerimonial e a Assessoria de Comunicação;

V

exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas.

Parágrafo único

A Chefia de Gabinete será exercida por Defensor Público designado pelo Defensor Público-Geral.

Art. 43, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14130 /2012