Artigo 43, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14130 de 19 de Novembro de 2012
Dispõe sobre a organização da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, introduz modificações na Lei Complementar n.º 11.795, de 22 de maio de 2002, que dispõe sobre o Estatuto dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Compete à Chefia de Gabinete:
I
chefiar a Secretaria-Geral, supervisionando os serviços dos Secretários Administrativos e fazendo cumprir suas atribuições;
II
organizar os contatos do Defensor Público-Geral com autoridades e público em geral em sua representação institucional;
III
receber e expedir a correspondência do Defensor Público-Geral;
IV
preparar a agenda de compromissos e atividades, em consonância com o Cerimonial e a Assessoria de Comunicação;
V
exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas.
Parágrafo único
A Chefia de Gabinete será exercida por Defensor Público designado pelo Defensor Público-Geral.