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Artigo 42 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14130 de 19 de Novembro de 2012

Dispõe sobre a organização da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, introduz modificações na Lei Complementar n.º 11.795, de 22 de maio de 2002, que dispõe sobre o Estatuto dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 42

Compõe o Gabinete do Defensor Público-Geral a Chefia de Gabinete, a Secretaria-Geral, a Assessoria de Pesquisa e Planejamento, a Assessoria de Segurança Institucional, a Assessoria de Comunicação e o Cerimonial.

Art. 42 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14130 /2012