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Artigo 33, Inciso IV, Alínea d da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14130 de 19 de Novembro de 2012

Dispõe sobre a organização da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, introduz modificações na Lei Complementar n.º 11.795, de 22 de maio de 2002, que dispõe sobre o Estatuto dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 33

Aos Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado compete:

I

realizar e estimular a integração e o intercâmbio permanente entre os demais órgãos de atuação e os órgãos de execução da Defensoria Pública, objetivando a atuação institucional harmônica, o aprimoramento das atribuições institucionais e a uniformidade dos entendimentos ou teses jurídicas, respeitada a independência funcional dos membros da Defensoria Pública;

II

promover a solução extrajudicial dos litígios e propor medidas judiciais individuais e coletivas no âmbito de sua atuação, acompanhando-as na condição de Defensor Natural, sem prejuízo da eventual atuação conjunta com os órgãos de execução da Defensoria Pública, mediante designação específica do Defensor Público-Geral;

III

editar súmulas, sem caráter normativo ou vinculante, tendentes à melhoria dos serviços prestados pela Defensoria Pública;

IV

apresentar ao Subdefensor Público-Geral para Assuntos Jurídicos propostas e sugestões para:

a

elaboração da política institucional e funcionamento das unidades de atendimento da Defensoria Pública do Estado, na sua respectiva área de atuação;

b

alterações legislativas ou edição de normas jurídicas sobre a matéria afeta a sua atuação;

c

realização de projetos e convênios, zelando pelo seu cumprimento;

d

realização de cursos, seminários, palestras e outros eventos;

e

expedição de orientações visando à adequação, racionalização, harmonia e eficiência da atuação da Defensoria Pública, em matéria jurídica, observando as súmulas e enunciados existentes;

V

responder pela execução dos planos e programas institucionais da sua respectiva área de atuação, em conformidade com as diretrizes fixadas;

VI

acompanhar as políticas nacionais e estaduais afetas à sua área de atuação;

VII

prestar auxílio aos demais órgãos de atuação e aos órgãos de execução da Defensoria Pública no desenvolvimento de suas atividades;

VIII

prestar informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculante, aos órgãos ligados à sua atividade;

IX

estabelecer intercâmbio permanente com entidades, órgãos públicos ou privados que atuem em sua área de atuação, para prestar atendimento e orientação, bem como para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções;

X

remeter, na primeira quinzena de setembro, ao Subdefensor Público-Geral para Assuntos Jurídicos, relatório anual das suas atividades;

XI

manter arquivo atualizado de petições, jurisprudência e doutrina, bem como banco de dados de peças disponível para consulta por todos os Defensores Públicos interessados;

XII

desenvolver estudos e pesquisas, criando ou sugerindo a criação de grupos e comissões de trabalho;

XIII

promover e/ou apoiar a realização de estudos, pesquisas, cursos e palestras ou outros eventos relativos à matéria que sirvam de subsídios aos membros da Defensoria Pública;

XIV

responder a consultas formuladas pelos Defensores Públicos que atuam na sua área de atuação;

XV

confeccionar edição de boletim informativo, contendo alterações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais de sua respectiva área de atuação;

XVI

editar regulamentos tratando da matéria, no âmbito de suas funções e atuação;

XVII

exercer outras funções compatíveis com suas finalidades.

Art. 33, IV, d da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14130 /2012