Artigo 33, Inciso XV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14130 de 19 de Novembro de 2012
Dispõe sobre a organização da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, introduz modificações na Lei Complementar n.º 11.795, de 22 de maio de 2002, que dispõe sobre o Estatuto dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Aos Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado compete:
I
realizar e estimular a integração e o intercâmbio permanente entre os demais órgãos de atuação e os órgãos de execução da Defensoria Pública, objetivando a atuação institucional harmônica, o aprimoramento das atribuições institucionais e a uniformidade dos entendimentos ou teses jurídicas, respeitada a independência funcional dos membros da Defensoria Pública;
II
promover a solução extrajudicial dos litígios e propor medidas judiciais individuais e coletivas no âmbito de sua atuação, acompanhando-as na condição de Defensor Natural, sem prejuízo da eventual atuação conjunta com os órgãos de execução da Defensoria Pública, mediante designação específica do Defensor Público-Geral;
III
editar súmulas, sem caráter normativo ou vinculante, tendentes à melhoria dos serviços prestados pela Defensoria Pública;
IV
apresentar ao Subdefensor Público-Geral para Assuntos Jurídicos propostas e sugestões para:
a
elaboração da política institucional e funcionamento das unidades de atendimento da Defensoria Pública do Estado, na sua respectiva área de atuação;
b
alterações legislativas ou edição de normas jurídicas sobre a matéria afeta a sua atuação;
c
realização de projetos e convênios, zelando pelo seu cumprimento;
d
realização de cursos, seminários, palestras e outros eventos;
e
expedição de orientações visando à adequação, racionalização, harmonia e eficiência da atuação da Defensoria Pública, em matéria jurídica, observando as súmulas e enunciados existentes;
V
responder pela execução dos planos e programas institucionais da sua respectiva área de atuação, em conformidade com as diretrizes fixadas;
VI
acompanhar as políticas nacionais e estaduais afetas à sua área de atuação;
VII
prestar auxílio aos demais órgãos de atuação e aos órgãos de execução da Defensoria Pública no desenvolvimento de suas atividades;
VIII
prestar informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculante, aos órgãos ligados à sua atividade;
IX
estabelecer intercâmbio permanente com entidades, órgãos públicos ou privados que atuem em sua área de atuação, para prestar atendimento e orientação, bem como para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções;
X
remeter, na primeira quinzena de setembro, ao Subdefensor Público-Geral para Assuntos Jurídicos, relatório anual das suas atividades;
XI
manter arquivo atualizado de petições, jurisprudência e doutrina, bem como banco de dados de peças disponível para consulta por todos os Defensores Públicos interessados;
XII
desenvolver estudos e pesquisas, criando ou sugerindo a criação de grupos e comissões de trabalho;
XIII
promover e/ou apoiar a realização de estudos, pesquisas, cursos e palestras ou outros eventos relativos à matéria que sirvam de subsídios aos membros da Defensoria Pública;
XIV
responder a consultas formuladas pelos Defensores Públicos que atuam na sua área de atuação;
XV
confeccionar edição de boletim informativo, contendo alterações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais de sua respectiva área de atuação;
XVI
editar regulamentos tratando da matéria, no âmbito de suas funções e atuação;
XVII
exercer outras funções compatíveis com suas finalidades.