Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14130 de 19 de Novembro de 2012
Dispõe sobre a organização da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, introduz modificações na Lei Complementar n.º 11.795, de 22 de maio de 2002, que dispõe sobre o Estatuto dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos da Defensoria Pública:
I
a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais;
II
a afirmação do Estado Democrático de Direito;
III
a prevalência e efetividade dos direitos humanos; e
IV
a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.