Artigo 21, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14130 de 19 de Novembro de 2012
Dispõe sobre a organização da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, introduz modificações na Lei Complementar n.º 11.795, de 22 de maio de 2002, que dispõe sobre o Estatuto dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Secretaria Administrativa contará com servidores da Defensoria Pública do Estado, especialmente designados pelo Defensor Público-Geral para o desempenho de suas funções junto ao Conselho Superior.
§ 1º
Os Secretários Administrativos exercerão suas funções sob a orientação, disciplina e supervisão direta do Secretário-Geral do Conselho Superior da Defensoria Pública.
§ 2º
Os Secretários Administrativos do Conselho Superior da Defensoria Pública poderão atuar sem atribuição exclusiva no desempenho de suas funções junto ao Conselho Superior.