Artigo 18, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14130 de 19 de Novembro de 2012
Dispõe sobre a organização da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, introduz modificações na Lei Complementar n.º 11.795, de 22 de maio de 2002, que dispõe sobre o Estatuto dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Para o exercício de suas funções, o Conselho Superior da Defensoria Pública contará com os seguintes órgãos internos:
I
Presidência;
II
Pleno;
III
Secretaria Executiva;
IV
Secretaria Administrativa.