Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14124 de 01 de Novembro de 2012
Institui o Programa Pró-Cooperação e cria o Fundo de Incentivo às Cooperativas Agropecuárias - Fundo Cooperar.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Das receitas do Fundo Cooperar, 40% (quarenta por cento) serão destinadas ao Fundo de Aval para Cooperativas Agropecuárias, instituído pela Lei n.º 13.863, de 28 de dezembro de 2011, e 6% (seis por cento) serão destinadas a projetos de desenvolvimento da agroecologia.