Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14124 de 01 de Novembro de 2012
Institui o Programa Pró-Cooperação e cria o Fundo de Incentivo às Cooperativas Agropecuárias - Fundo Cooperar.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para aderir ao Programa Pró-Cooperação, as Cooperativas Agropecuárias deverão estar em dia com as obrigações tributárias e fiscais.