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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14124 de 01 de Novembro de 2012

Institui o Programa Pró-Cooperação e cria o Fundo de Incentivo às Cooperativas Agropecuárias - Fundo Cooperar.

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Art. 3º

Para aderir ao Programa Pró-Cooperação, as Cooperativas Agropecuárias deverão estar em dia com as obrigações tributárias e fiscais.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14124 /2012