Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14124 de 01 de Novembro de 2012
Institui o Programa Pró-Cooperação e cria o Fundo de Incentivo às Cooperativas Agropecuárias - Fundo Cooperar.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.