Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14124 de 01 de Novembro de 2012
Institui o Programa Pró-Cooperação e cria o Fundo de Incentivo às Cooperativas Agropecuárias - Fundo Cooperar.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Programa Pró-Cooperação e o Fundo Cooperar serão disciplinados mediante decreto do Poder Executivo, no prazo de noventa dias, a contar da publicação desta Lei.